Suprema Corte da China Afirma que o Cronograma de Trabalho "996" é Ilegal

NOTÍCIA – No fim de agosto, a Suprema Corte da República Popular da China e o Ministério de Recursos Humanos e Seguridade Social declararam que é ilegal para as companhias obrigarem seus empregados trabalharem horas extras e cancelarem seus contratos se eles não seguirem cronogramas de trabalho altamente cansativos, comumente conhecidos como "996" – de 9h às 21h, 6 dias por semana. As autoridades das duas instituições publicaram conjuntamente diversos cenários da vida real para esclarecer os padrões legais do país acerca das horas de trabalho e dos valores de horas extras, com o objetivo de "corrigir comportamentos ilegais dos empregadores" e de "proteger os direitos dos trabalhadores". Segundo a legislação trabalhista chinesa, o trabalho não deve exceder oito horas diárias ou 44h semanais. Fonte: Sixth Tone.

 

COMENTÁRIO – De acordo com a interpretação da Suprema Corte, "a indústria tecnológica aproveitou-se de sua posição dominante, requerendo que seus empregados assinassem termos formulados unilateralmente por ela, para que eles abrissem mão de pagamento de horas extras. Isso viola provisões legais, assim como o princípio de justiça". Segundo Chen Ying, advogado do Beijing Yingke Law Firm, essa realidade da indústria "não é autorizada no direito do trabalho da China. Trabalhadores agora estão mais atentos aos seus direitos e têm coragem de fazer uso de meios legais para proteger seus interesses e direitos legítimos". Fonte: Idem.